Tributos · Transição 2026–2027
Reforma tributária na importação
CBS e IBS já constam no dossiê. 2026 é ano-teste com compensação; em 2027 a CBS substitui PIS e COFINS-Importação.
Desde 2026, documentos fiscais destacam IBS e CBS. Na importação, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026 colocam o cálculo na DUIMP, junto dos demais tributos da operação.
A alíquota-teste deste ano (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) é compensável com PIS/COFINS. Em 1º de janeiro de 2027 a CBS entra em vigor e o PIS/COFINS-Importação é extinto. O IBS substitui o ICMS-importação ao longo da transição, até a extinção do ICMS.
A memória de cálculo precisa incluir NCM, origem e os campos da reforma na DUIMP. Sem isso, o valor a recolher no recinto fica incompleto.
O que fazer agora
- Incluir CBS e IBS na memória de cálculo, além do modelo ainda vigente
- Conferir se a DUIMP da operação já destaca os campos da reforma
- Separar o que é teste compensável em 2026 do que vira custo em 2027

